André Mendonça derrubou liminar do desembargador Demétrius Cavalcanti que havia apontado que “Bolsonaro concorre a cargo público de notória expressividade, sendo que a continuidade na divulgação das referidas matérias trariam ao candidato e ao requerente Flavio Bolsonaro prejuízos em relação à sua imagem e honra perante a opinião pública, com potencial prejuízo à lisura do processo eleitoral".
O desembargador é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal UOL recorreu ao STF para republicar as matérias. Algumas horas depois, quando o ministro André Mendonça decidiu: “No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxima se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na CF ”. Minha opinião é que estamos em uma guerra assimétrica, no entanto, a liberdade de expressão e efeitos práticos da matéria já surtiram seus efeitos (Uol passou vergonha), não vejo motivos p/ proibir, o senso crítico do brasileiro está ativo, o Estado não precisa controlá-lo.
de: @fabifbbr
Fonte: Clique Aqui